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IMPOSTO SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS (IMT)

O que é o IMT?

Imposto sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade sobre imóveis, que é pago (liquidado) na Repartição de Finanças antes da celebração da Escritura. É calculado multiplicando a "Taxa Marginal" pelo valor de transacção do imóvel constante do CPCV e da Escritura (ou sobre o valor patrimonial tributário constante da matriz predial, se for maior) e deduzindo depois o "Valor a Abater".

Escalões (Euros)
Taxa Marginal
Valor a Abater
Até € 85.500
1%
€ 0
Superior a € 85.500 até € 117.200
2%
€ 855
Superior a € 117.200 até € 159.800
5%
€ 4.371
Superior a € 159.800 até € 266.400
7%
€ 7.567
Superior a € 266.400 até € 532.700
8%
€ 10.231
Superior a € 532.700 Taxa Única de 6%
Nota: Os imóveis classificados como património cultural estão isentos de IMT.

A liquidação do imposto é provisória, podendo vir a ser corrigida oficiosamente pela Administração Fiscal após a transmissão do imóvel, logo que seja efectuada a avaliação definitiva do mesmo nos termos e com base nas regras do Imposto Municipal sobre Imóveis.

O IMT incide também sobre a celebração de CPCV em que seja previsto no contrato que o promitente comprador pode ceder a sua posição a terceiro, e sobre a cessão de posição contratual prevista em CPCV. Não incidindo o IMT mais do que uma vez sobre a mesma transmissão de imóvel, existem normas específicas para a sua liquidação (que deve ser efectuada antes da celebração do CPCV ou da cessão).

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